
Solicitar o Certificado de Registro, conhecido como CR, exige mais do que preencher um formulário. Antes de começar, é importante escolher corretamente a atividade, reunir documentos atualizados e conferir se os dados apresentados estão consistentes. Em 2026, o pedido de concessão para pessoa física é realizado no SINARM-CAC, sob responsabilidade da Polícia Federal.
Este guia organiza as informações oficiais disponíveis para ajudar você a entender o caminho do pedido. Ele não substitui a leitura do serviço no GOV.BR nem uma orientação jurídica individualizada.
Verificação: as informações deste artigo foram conferidas em 21 de setembro de 2026 nas páginas oficiais da Polícia Federal e do GOV.BR. Requisitos, taxas e procedimentos podem mudar; confirme os dados novamente antes de protocolar.
O que é o CR para CAC?
O CR é o Certificado de Registro relacionado ao exercício das atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo ou caça excepcional, conforme a atividade autorizada. A solicitação não deve ser confundida com serviços do SINARM voltados à defesa pessoal.
A própria Polícia Federal separa os serviços em dois ambientes:
- SINARM — Defesa Pessoal: destinado, entre outros casos, aos serviços relacionados às armas para defesa pessoal;
- SINARM-CAC: destinado ao controle das atividades de caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores.
Escolher o serviço errado pode gerar perda de tempo. Por isso, confirme que você está acessando o serviço de concessão de Certificado de Registro para CAC.
Informações rápidas do serviço em 2026
Na data desta verificação, a página oficial informa:
- órgão responsável: Polícia Federal;
- canal do pedido: sistema SINARM-CAC;
- acesso digital: conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro;
- taxa para pessoa física: R$ 100,00;
- prazo estimado do serviço: entre 60 e 90 dias corridos;
- validade informada para o documento: três anos;
- navegador indicado pela página: Mozilla Firefox.
O prazo é uma estimativa do serviço público, não uma garantia de conclusão. Notificações, necessidade de correção documental e particularidades do caso podem interferir no andamento.
Quem pode solicitar?
O serviço é destinado à pessoa interessada em exercer atividade de colecionamento de arma de fogo, tiro desportivo ou caça excepcional. Durante o requerimento, o interessado deve selecionar a atividade que pretende exercer de acordo com a legislação vigente.
Cada atividade possui regras próprias. O CR também não substitui autorizações posteriores. Aquisição, registro de arma, emissão de CRAF, guia de tráfego e outros procedimentos aparecem como serviços distintos na página da Polícia Federal.
Documentos necessários para solicitar o CR
A página oficial lista, para pessoa física, os seguintes documentos e comprovantes comuns:
- Documento de identificação pessoal.
- Certidões de antecedentes criminais para comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, abrangendo as Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral.
- Comprovante de ocupação lícita.
- Comprovantes de residência fixa relativos aos locais de domicílio dos últimos cinco anos.
- Comprovante do segundo endereço de guarda do acervo, quando houver.
- Declaração de Segurança do Acervo (DSA), informando a existência de cofre ou lugar seguro com tranca para guardar armas desmuniciadas e a adoção de medidas para impedir o acesso por menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes.
- Laudo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
- Comprovante de capacidade técnica, emitido por instrutor de armamento credenciado pela Polícia Federal.
- Comprovante de pagamento da taxa de concessão do CR.
- Comprovante de filiação a entidade de tiro ou caça, dispensado para o registro da atividade de colecionamento.
- Para atirador desportivo, declaração de compromisso de comprovação de participações em treinamentos e competições, conforme a regra indicada pela página oficial.
O sistema pode solicitar documentos adicionais de acordo com o caso. Antes do envio, verifique validade, legibilidade, nomes, endereços e demais dados. Um arquivo correto, mas ilegível ou incompatível com as informações do requerimento, pode exigir correção posterior.
Como tirar o CR pela Polícia Federal: passo a passo
1. Organize os documentos antes de abrir o requerimento
Comece pelas certidões, comprovantes de endereço, laudos e declarações. Use uma pasta com nomes claros e confira se os arquivos podem ser abertos. Essa preparação reduz a chance de descobrir uma pendência apenas no fim do formulário.
Também confirme se sua conta GOV.BR está no nível exigido. A página oficial informa que o acesso ao serviço requer conta Prata ou Ouro.
2. Acesse o serviço correto no GOV.BR
Entre previamente na sua conta GOV.BR e abra o serviço oficial Obter Certificado de Registro para CAC. O canal conduz ao sistema SINARM-CAC.
A página recomenda o navegador Mozilla Firefox. Para evitar confusão, prefira realizar o procedimento em um computador, com conexão estável, e não mantenha várias versões do mesmo documento espalhadas em pastas diferentes.
3. Selecione a atividade pretendida
No requerimento, escolha entre colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional, conforme o seu objetivo e o enquadramento legal aplicável. Não selecione uma modalidade apenas porque ela parece mais simples: a atividade declarada deve corresponder ao que será efetivamente exercido.
4. Preencha os dados e anexe a documentação
Complete o requerimento eletrônico e envie os documentos solicitados. Revise tudo antes de gerar a taxa. Segundo a orientação oficial, depois da geração da taxa de concessão, o requerimento não poderá ser editado e será necessário aguardar a manifestação da Polícia Federal.
Essa é uma etapa em que organização faz diferença. Confira especialmente:
- nome e CPF;
- endereços declarados;
- período abrangido pelos comprovantes de residência;
- validade e abrangência das certidões;
- credenciamento dos profissionais responsáveis pelos laudos;
- atividade selecionada;
- qualidade e orientação dos arquivos digitalizados.
5. Gere e pague a taxa
Ao final do formulário, gere a taxa indicada pelo sistema. Na data da verificação deste artigo, o valor informado para a concessão do CR de pessoa física é de R$ 100,00.
Guarde o comprovante de pagamento junto ao restante da documentação. Sempre confira o valor e as instruções diretamente no serviço oficial antes de pagar.
6. Acompanhe o requerimento no SINARM-CAC
Depois do protocolo, acompanhe o pedido pelo próprio sistema. A Polícia Federal informa que eventuais notificações deixam o requerimento disponível para correção documental e que o interessado também pode ser comunicado por e-mail.
Mesmo com o aviso por e-mail, a responsabilidade de acompanhar o processo no SINARM-CAC é do requerente. Não dependa somente da caixa de entrada: verifique também spam e consulte o sistema regularmente.
7. Em caso de deferimento, emita o certificado
Se o pedido for deferido, o Certificado de Registro pode ser impresso pelo SINARM-CAC. Guarde o arquivo em local seguro e acompanhe sua validade.
Se houver indeferimento, a página oficial informa a possibilidade de recurso pelo protocolo da Delegacia de Polícia Federal, com as razões do requerente e o número do requerimento indeferido. Avalie cuidadosamente a fundamentação e procure orientação profissional quando necessário.
E se o SINARM-CAC estiver indisponível?
Para falhas do sistema, a página oficial orienta enviar mensagem ao endereço suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo a ocorrência, anexando imagem da tela com a mensagem de erro e informando nome e CPF do requerente. O próprio canal ressalta que não presta esclarecimentos jurídicos por e-mail.
Ao registrar o problema, evite expor dados pessoais em canais não oficiais e guarde evidências do erro, como data, horário e captura da tela.
Erros que uma boa organização ajuda a evitar
Uma revisão prévia não garante deferimento, mas ajuda a reduzir retrabalho operacional. Antes de enviar, confira se você:
- entrou no serviço do SINARM-CAC, e não no fluxo de defesa pessoal;
- selecionou a atividade correta;
- reuniu comprovantes de residência referentes aos últimos cinco anos;
- anexou certidões de todas as Justiças indicadas;
- utilizou laudos emitidos por profissionais credenciados;
- revisou os dados antes de gerar a taxa;
- guardou comprovantes e o número do requerimento;
- definiu uma rotina para acompanhar notificações no sistema.
Perguntas frequentes
Quanto custa tirar o CR em 2026?
Em 21 de setembro de 2026, a página oficial informava taxa de R$ 100,00 para pessoa física. Confirme o valor no momento do pedido, pois taxas podem ser atualizadas.
Essa taxa não representa o custo total para tirar o CR. Além dela, você deve prever no orçamento os serviços necessários para reunir a documentação, como:
- avaliação psicológica e emissão do laudo, com psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- avaliação de capacidade técnica e emissão do comprovante, com instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
- filiação ao clube ou entidade de tiro/caça, quando exigida para a atividade, incluindo matrícula, mensalidade ou anuidade conforme as condições da entidade. A página oficial dispensa essa filiação para o registro da atividade de colecionamento.
Consulte previamente os profissionais e o clube para saber os preços e o que cada contratação inclui. Pergunte também sobre eventuais despesas adicionais, como uso do estande e materiais para a avaliação técnica. Esses custos não estão incluídos na taxa de concessão do CR, e o total depende dos serviços contratados e da atividade pretendida.
Quanto tempo demora?
O GOV.BR apresenta estimativa de 60 a 90 dias corridos para o serviço. Isso não representa promessa de conclusão em data específica.
Por quanto tempo o CR é válido?
A página do serviço informa validade de três anos. Acompanhe a data do documento e consulte o procedimento de revalidação com antecedência.
O CR permite comprar uma arma imediatamente?
Não automaticamente. A Polícia Federal mantém serviços separados para aquisição, registro, emissão de CRAF e demais atos. O deferimento do CR não elimina as autorizações exigidas em cada etapa.
É preciso acompanhar o pedido mesmo depois do protocolo?
Sim. A orientação oficial atribui ao requerente a obrigação de acompanhar o SINARM-CAC. Havendo notificação, o sistema pode liberar o requerimento para correção documental.
Fontes oficiais consultadas
Fontes reconferidas em 22 de setembro de 2026, sem alteração de conteúdo em relação à verificação inicial.
- Serviço de concessão do Certificado de Registro para CAC — GOV.BR
- Página de Armas da Polícia Federal
- Legislação sobre armas — Polícia Federal
Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e foi elaborado com base em fontes públicas oficiais. Ele não constitui consultoria jurídica e não representa a Polícia Federal ou o GOV.BR.
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